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Impacto financeiro da NR-1: o custo dos riscos psicossociais

Atualizado: 9 de jul.

Impacto financeiro da NR-1: o custo dos riscos psicossociais


A nova NR-1 deixou de ser só um assunto de RH: desde 26 de maio de 2026, quando a fiscalização passou a ser punitiva, a má gestão dos riscos psicossociais pode encarecer diretamente a conta previdenciária da sua empresa — principalmente por meio do RAT e do FAP.

Em termos simples: quando um trabalhador adoece por causa do trabalho e é afastado, esse afastamento alimenta índices que reajustam, para cima, a contribuição que a empresa paga ao INSS. Ou seja, saúde mental virou uma variável de custo mensurável na folha de pagamento.

Neste artigo, você entende o que mudou na NR-1, por que uma norma trabalhista mexe no seu bolso via tributos e, principalmente, como transformar a obrigação em redução de custo. Vamos direto ao ponto, com tabelas, exemplos numéricos e um passo a passo prático.


Um dos diferenciais da Impacto Engenharia e Consultoria é a atuação integrada com a Advocacia Alves Nabuco, unindo engenharia, segurança e saúde no trabalho com assessoria jurídica especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário. Essa parceria permite que nossos clientes contem com uma visão completa da conformidade legal, reduzindo riscos técnicos, trabalhistas e previdenciários. Enquanto a Impacto realiza o diagnóstico, a avaliação dos fatores de riscos psicossociais, a elaboração do Inventário de Riscos e do Plano de Ação do PGR, a Advocacia Alves Nabuco oferece suporte jurídico estratégico para interpretação da legislação, prevenção de passivos, defesa em fiscalizações, gestão de autuações e orientação em demandas trabalhistas relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho. Essa atuação multidisciplinar proporciona maior segurança jurídica e fortalece a governança das empresas diante das novas exigências da NR-1. 

O que mudou na NR-1 em 2026?


A NR-1 passou a exigir que todas as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (FRPRT) dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A mudança foi consolidada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, e a Portaria MTE nº 765/2025 fixou o início da fiscalização punitiva em 26 de maio de 2026.

A NR-1 é a norma "mãe" da Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil: ela define as diretrizes gerais que orientam todas as outras Normas Regulamentadoras. A grande novidade é que os riscos psicossociais agora estão no mesmo patamar dos riscos físicos, químicos e biológicos — e precisam constar do inventário de riscos do PGR.

Na prática, a empresa passou a ter de mapear e tratar fatores como:

  • Sobrecarga de trabalho e jornadas exaustivas;

  • Metas inalcançáveis e pressão abusiva por resultados;

  • Assédio moral e sexual;

  • Ambientes organizacionais tóxicos;

  • Falta de suporte da liderança;

  • Violência no trabalho e burnout.


A NR-1 vale para pequenas empresas?


Sim. A obrigação de gerenciar riscos psicossociais não faz exceção por porte ou número de empregados — vale para todo empregador com trabalhadores regidos pela CLT. O que muda é a proporcionalidade: a complexidade do diagnóstico e das medidas deve ser compatível com o tamanho da organização e com os riscos identificados.



Qual é o cronograma da fiscalização?

O prazo tem duas fases claras:

Fase

Data de início

O que acontece

Educativa/orientativa

26 de maio de 2025

Orientação e capacitação, sem autos de infração com base nas novas exigências

Punitiva

26 de maio de 2026

Empresas sem PGR que contemple os riscos psicossociais ficam sujeitas a autuação

Em reunião de março de 2026, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) confirmou que não haveria novo adiamento, encerrando qualquer expectativa de prorrogação.


Por que uma norma trabalhista tem impacto tributário?


Porque o elo entre saúde mental e tributos é o sistema previdenciário. Quando um trabalhador adoece em razão do trabalho e é afastado, o afastamento gera custo ao INSS e alimenta índices que reajustam a contribuição da própria empresa. A NR-1 não cria um novo tributo — mas influencia a alíquota efetiva de contribuições que já existem.

Um dado ajuda a entender a pressão do governo: entre 2019 e 2024, os benefícios previdenciários por transtornos mentais cresceram cerca de 104% no Brasil, segundo dados apresentados pela Fundacentro. Para o poder público, a NR-1 virou uma ferramenta de mapeamento e prevenção desse adoecimento — e um caminho para reduzir a conta do INSS.

O canal principal desse impacto tem nome e sobrenome: RAT e FAP.


Como a NR-1 afeta o RAT e o FAP?


Afastamentos por transtornos mentais reconhecidos como ocupacionais pioram os indicadores de acidentes e doenças da empresa. Esses indicadores elevam o FAP, que por sua vez multiplica a alíquota do RAT. Resultado: para o mesmo grau de risco, o custo previdenciário efetivo pode dobrar dependendo do desempenho da empresa em SST.


O que é o RAT?


O RAT (Risco Ambiental do Trabalho) — antigo SAT — é uma contribuição previdenciária obrigatória que custeia os benefícios de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A alíquota base depende do grau de risco da atividade (CNAE): 1% para risco leve, 2% para risco médio e 3% para risco grave. É paga pelo empregador e não pode ser descontada do salário do trabalhador.


O que é o FAP?


O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um multiplicador aplicado sobre o RAT que funciona como bônus ou punição. Ele varia de 0,5000 a 2,0000 e é recalculado todo ano pelo Ministério da Previdência com base no histórico de acidentes, doenças e afastamentos da empresa. Quem previne paga menos; quem negligencia paga mais.


Como calcular o RAT ajustado?


O valor efetivamente recolhido é o RAT ajustado = alíquota do RAT × FAP. Veja como o mesmo grau de risco pode gerar custos muito diferentes:

RAT base

FAP

RAT ajustado

Situação da empresa

2%

0,7500

1,50%

Bonificada (menos afastamentos)

2%

1,0000

2,00%

Neutra

2%

1,5000

3,00%

Penalizada

3%

1,3200

3,96%

Penalizada

Perceba: uma empresa de risco médio (2%) pode pagar de 1,5% a 3,0% conforme sua sinistralidade. É exatamente aqui que a gestão dos riscos psicossociais vira dinheiro — porque cada afastamento evitado ajuda a puxar o FAP para baixo nos anos seguintes.

Ao longo dos últimos anos, acompanhamos diversos clientes na gestão do FAP e do RAT, especialmente indústrias, transportadoras, empresas do agronegócio, mineração, construção civil e prestadores de serviços. Em praticamente todos os casos, percebemos que empresas que possuem um sistema consistente de gestão de SST apresentam menor frequência de afastamentos, melhor controle documental e maior capacidade de contestar eventos que poderiam elevar seu FAP. A gestão preventiva sempre demonstrou ser significativamente mais econômica do que administrar passivos trabalhistas e previdenciários posteriormente.

Quais são os outros custos financeiros da NR-1?

Além do aumento da alíquota via FAP, o adoecimento ocupacional pode gerar ações regressivas do INSS, ampliar encargos de folha (como FGTS durante afastamento acidentário) e criar estabilidade no emprego. Em contrapartida, os gastos de adequação tendem a ser dedutíveis para empresas no lucro real.

Ações regressivas do INSS. Quando há reconhecimento de negligência na gestão do ambiente de trabalho, o INSS pode ajuizar ação para se ressarcir dos benefícios pagos. Esse passivo pode ser expressivo e soma-se ao custo previdenciário corrente.

FGTS e estabilidade (benefício B91). Afastamentos acidentários mantêm o recolhimento de FGTS em determinados períodos e geram estabilidade decorrente do benefício acidentário (espécie B91), ampliando o custo total do passivo trabalhista.

Dedutibilidade dos investimentos. Diagnóstico de riscos, documentação no inventário, capacitação de líderes, canal de denúncias e ações de apoio à saúde mental são despesas necessárias à atividade. Para empresas no lucro real, tendem a ser dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL — funcionando como contrapeso ao custo de conformidade. A documentação organizada é essencial para sustentar essa dedução.

Cruzamento automático de dados. Os afastamentos declarados no eSocial se conectam ao cálculo do FAP e à fiscalização. Isso reduz o espaço para inconsistências entre o que a empresa informa na esfera trabalhista e o que recolhe na esfera previdenciária — um motivo a mais para manter tudo alinhado.


O impacto da NR-1 é imediato?


Não. O impacto tributário é real, mas nem imediato nem automático. Dois fatores explicam por quê: o FAP é calculado sobre dados de anos anteriores (defasagem temporal) e, para pesar como evento acidentário, o afastamento por transtorno mental precisa ter o nexo com o trabalho reconhecido.

Sobre o nexo, um dado da Fundacentro chama atenção: hoje, apenas cerca de 2% dos casos de transtorno mental têm o nexo ocupacional formalmente estabelecido (via NTEP ou concessão de benefício da espécie B91). Isso limita — mas não elimina — o reflexo previdenciário atual. A tendência, porém, é que a própria NR-1 aumente a rastreabilidade e o reconhecimento desses nexos nos próximos anos.

A conclusão prática é que a adequação deve ser tratada como decisão de gestão de risco. Fugir dela não economiza recursos: expõe a empresa a autuações, passivo trabalhista, ações regressivas e aumento da carga previdenciária. Prevenir é conter custo no médio e longo prazo.


Precisa incluir os riscos psicossociais no seu PGR antes da fiscalização? A Impacto faz o diagnóstico completo — do inventário ao plano de ação. Solicite um orçamento ou fale no WhatsApp.

Como reduzir os custos previdenciários com a NR-1?


Para transformar a obrigação da NR-1 em vantagem — inclusive tributária — o caminho é tratar a prevenção como investimento e integrar as áreas que tocam o tema. Siga estes passos:

  1. Integre SST, RH, Jurídico e Fiscal. A decisão sobre o PGR tem consequências que vão do RH ao caixa. Essas áreas precisam trabalhar de forma coordenada.

  2. Elabore um PGR real, não genérico. O inventário de riscos psicossociais deve refletir a operação concreta da empresa, com metodologia de avaliação clara e plano de ação. A fiscalização quer evidência de gestão, não uma palestra pontual de campanha.

  3. Monitore o FAP e o RAT anualmente. Acompanhe o FAP publicado, confira se os afastamentos foram declarados corretamente no eSocial e conteste administrativamente quando houver inconsistência.

  4. Documente os investimentos de adequação. Organize as despesas para viabilizar a dedução fiscal e comprovar diligência em eventual contencioso.

  5. Trate a prevenção como investimento. Menos afastamentos hoje significam FAP menor, RAT efetivo menor e menor custo de INSS e FGTS amanhã.

Na Impacto Engenharia e Consultoria, o gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais não se limita à aplicação de um questionário. Nossa metodologia inicia com o levantamento das características organizacionais da empresa, entrevistas com gestores, análise documental, avaliação dos indicadores de absenteísmo, afastamentos previdenciários, rotatividade, acidentes, horas extras, processos trabalhistas e clima organizacional. Posteriormente realizamos a identificação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho utilizando metodologias reconhecidas internacionalmente, alinhadas à ISO 45003, ISO 31000, ISO 31010 e às diretrizes da nova NR-1. A partir desse diagnóstico estruturamos o Inventário de Riscos Psicossociais, classificamos cada fator conforme sua criticidade e desenvolvemos um Plano de Ação integrado ao PGR, permitindo que a empresa demonstre efetivamente a gestão contínua exigida pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

Perguntas frequentes sobre o impacto financeiro da NR-1


A NR-1 vale para empresas de qualquer porte? Sim. A gestão de riscos psicossociais é obrigatória para todo empregador com trabalhadores CLT, independentemente do tamanho. O que varia é a complexidade proporcional do diagnóstico e das medidas.

Um afastamento por burnout aumenta o INSS da empresa? Pode aumentar. Se o transtorno for reconhecido como ocupacional (nexo com o trabalho), o afastamento entra nos índices que elevam o FAP, aumentando o RAT ajustado e, com ele, a contribuição previdenciária.

Em quanto tempo a má gestão afeta o FAP? Não é imediato. O FAP é calculado sobre dados de anos anteriores (em regra, os dois anteriores), então o reflexo de afastamentos atuais aparece de forma defasada.

As despesas de adequação à NR-1 são dedutíveis? Para empresas no lucro real, tendem a ser dedutíveis do IRPJ e da CSLL, por serem necessárias à atividade. A documentação organizada das despesas é indispensável para sustentar a dedução.

O que a fiscalização do MTE exige na prática? Evidência de gestão: PGR com inventário de riscos psicossociais, metodologia de avaliação, plano de ação e monitoramento contínuo — e não apenas ações isoladas de campanha.


Conclusão: conformidade que protege o caixa


A nova NR-1 consolidou uma mudança de paradigma: a saúde mental deixou de ser pauta exclusiva do RH e virou pilar de conformidade legal com reflexo financeiro direto. Embora não seja uma norma tributária, seus efeitos se propagam pela contribuição previdenciária — sobretudo pelo binômio RAT/FAP —, pelas ações regressivas do INSS e pelo tratamento fiscal das despesas de adequação.

A leitura correta é estratégica: gerir bem os riscos psicossociais tende a reduzir a carga previdenciária ao longo do tempo; negligenciar tende a elevá-la, com multas e passivos evitáveis por cima.


Conte com uma equipe multidisciplinar. A gestão dos riscos psicossociais exige muito mais do que conhecimento técnico em SST. A integração entre engenheiros de segurança, profissionais de saúde ocupacional e advogados especializados permite identificar riscos, implementar medidas preventivas e reduzir significativamente a exposição da empresa a multas, ações trabalhistas, ações regressivas do INSS e aumento do RAT/FAP.

Conteúdo produzido pela Impacto Engenharia e Consultoria, com apoio jurídico do escritório parceiro Alves & Nabuco Advogados (Direito Trabalhista, Tributário e Empresarial). Tem caráter informativo e não substitui a orientação individualizada de contador, advogado ou responsável técnico em SST para o caso concreto da sua empresa.


 
 
 

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