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EVENTO S-2210: SAIBA O QUE INFORMAR NA CAT

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento essencial que visa comunicar formalmente acidentes de trabalho e doenças ocupacionais às autoridades competentes, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ela desempenha um papel crucial na proteção e garantia dos direitos dos trabalhadores, além de fornecer assistência adequada em casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

Hoje, a CAT é informada por meio do evento S-2210 do eSocial, e todas as empresas têm a obrigação de realizar esse envio, as mesmas que possuem abordagens nos outros eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A única exceção a essas obrigações é para servidores do regime próprio da Previdência Social.

Neste artigo, vamos detalhar todas as informações que devem ser incluídas no evento S-2210 (CAT), abordando todos os itens do manual de orientação mais recente.

SAIBA O QUE INFORMAR NA CAT


UM RESUMO GERAL SOBRE O EVENTO S-2210 (CAT)

O evento S-2210, também conhecido como Comunicação de Acidente de Trabalho, é utilizado para informar ao eSocial a ocorrência de um acidente de trabalho, mesmo que o trabalhador não precise se afastar de suas atividades laborais. Ele é uma nova forma de comunicar um CAT.


A responsabilidade de enviar o evento S-2210 recai sobre o empregador, o OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) . No caso de servidores vinculados ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), o envio da informação não é obrigatório.


A comunicação de acidente de trabalho deverá ser registrada até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de morte, deverá ser feita de forma imediata.


No eSocial, somente o empregador, fornecedor ou órgão público pode realizar o envio deste evento. Os demais legitimados, conforme previsto na legislação para emissão da CAT, continuarão utilizando o sistema atual de notificações.


Após o envio do evento S-2210 para o eSocial, o empregador tem a opção de emitir o relatório do CAT, que segue o leiaute previsto pela Portaria SEPRT nº 4.344, de 15 de abril de 2021, ou pode ser na aplicação WEB SST emitida faça eSocial.


NÚMERO E TIPO DA CAT NO EVENTO S-2210

No eSocial, o número da CAT é equivalente ao número do recibo do evento e deve ser usado como referência para uma CAT de origem em casos de reabertura.

Quanto ao tipo de CAT, é importante seguir as orientações:

  • Inicial : usado para a primeira comunicação de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

  • Reabertura : utilizada quando há reinício de tratamento ou afastamento devido ao agravamento de uma lesão previamente comunicada ao INSS.

  • Comunicação de óbito : usada para informar o falecimento decorrente de acidente de trabalho, ocorrido após a emissão do CAT inicial.

É fundamental entender que o tipo de acidente é diferente do tipo de CAT. O tipo de acidente pode ser classificado como típico, doença ocupacional ou de trajetória, enquanto o tipo de CAT pode ser inicial, reabertura ou óbito.


HORÁRIO E DADOS DE OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRABALHO NO EVENTO S-2210

No campo destinado ao registro das horas de trabalho antes do acidente, informa-se o número de horas desde o início da jornada até o momento do acidente. Se o trabalhador não tiver iniciado uma jornada, preencha-se com "0000".

Em casos de doença ocupacional, não é necessário preencher os campos referentes à hora do acidente e às horas de trabalho antes do acidente.

É importante fornecer informações sobre a situação ou atividade de trabalho do trabalhador envolvido no acidente e especificar detalhes, principalmente em acidentes de trajeto.


COMO INFORMAR O LOCAL DO ACIDENTE NO EVENTO S-2210

Para trabalhadores avulsos, o local do acidente depende do tipo de estabelecimento. Deve-se utilizar "1 - Estabelecimento do empregador no Brasil" para estabelecimentos do próprio OGMO ou sindicato (trabalhadores avulsos não portuários). Se for um estabelecimento do tomador de serviços, usa-se “3 - Estabelecimento de terceiros onde o empregador presta serviços”.

Em casos exclusivos de trabalhadores avulsos, se o tipo de local for diferente, preencha-se com as informações relativas ao estabelecimento do próprio OGMO ou sindicato.


PARTE DO CORPO ATINGIDA E CÓDIGO CID NO EVENTO S-2210 (CAT)

A inclusão do código CID é obrigatória na CAT, de acordo com a lei. É necessário informar a parte do corpo afetada e o código correspondente à lesão ou órgão lesionado, conforme tabelas disponíveis.

Para doenças profissionais, informe o órgão ou sistema afetado. É essencial usar apenas um código da tabela, especificando o lado afetado em casos bilaterais e marcando como "não aplicável" se o órgão for exclusivo.

No campo do agente causador, selecione-se uma das hipóteses presentes nas tabelas, seguindo as regras atuais.


ATESTADO MÉDICO NA CAT (S-2210)

No campo do atestado médico, informa-se a duração voluntária do tratamento, mesmo que seja superior a quinze dias. No campo de observação, menciona-se qualquer informação médica adicional relevante, como condições preexistentes e concausas. Caso existam recomendações relacionadas à permanência no emprego, elas deverão ser justificadas.

Em casos de óbito, a duração do tratamento é zero.


AFASTAMENTO E ÚLTIMO DIA TRABALHADO NO EVENTO S-2210

Os dados do último dia de trabalho correspondem ao dia em que o trabalhador exerceu atividade laboral. Deve ser registrado mesmo nos casos sem afastamento. Para doenças ocupacionais, os dados devem corresponder ao último dia de trabalho anterior à incapacidade.

É importante não confundir o campo de indicação de afastamento com a indicação médica de repouso.

Ao preencher o CAT de forma precisa, contribuímos para uma documentação adequada e o registro correto de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Agora que você entende melhor o evento S-2210 (CAT) e suas nuances, fique à vontade para buscar mais informações ou dúvidas específicas junto às autoridades competentes. A segurança e a saúde no trabalho são fundamentais para proteger os direitos e o bem-estar dos trabalhadores.


Perguntas Frequentes (FAQs)


Quem é responsável por enviar o evento S-2210 (CAT)?

O envio do evento S-2210 recai sobre o empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS.


Em que situações é necessário preencher o campo de horas de trabalho antes do acidente?

Deve ser utilizado quando o trabalhador estava em jornada antes do acidente. Caso contrário, utilize-se "0000".


Como devo informar o local do acidente para trabalhadores avulsos?

Para estabelecimentos do próprio OGMO ou sindicato, usar “1 - Estabelecimento do empregador no Brasil”. Se para estabelecimento do tomador de serviços, utilize "3 - Estabelecimento de terceiros onde o empregador presta serviços".


Qual a importância do código CID na CAT?

O código CID é essencial para identificar a lesão ou doença, sendo obrigatório por lei.


O que fazer em casos de óbito de trabalhador?

No caso de morte, informe a duração do tratamento como zero no campo protetor.





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