Descubra como a avaliação de audiometria e o controle ocupacional são essenciais na
dos trabalhadores expostos a níveis elevados de ruído no ambiente de trabalho

Na saúde e segurança do trabalho, além de saber sobre ruído ocupacional e seus métodos avaliativos, é necessário entender como realizar o controle ocupacional por meio das avaliações de audiometria. Por isso, é imprescindível saber sobre NR 7, em especial o Anexo II, que trata sobre a avaliação e controle da exposição a níveis de pressão sonora elevados.
Sumário:
O Que É o Nível de Ação?
O Nível de Ação é o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas para minimizar a probabilidade de que as exposições ao ruído causem prejuízos à audição do trabalhador e evitar que o limite de exposição seja ultrapassado.
Por exemplo, consideremos um trabalhador em uma fábrica. Se a exposição sonora no setor é de 80dB(A), significa que o ruído atingiu o nível de ação, considerando que o incremento de duplicação de dose é 5dB(A), conforme NR 15. Caso o ruído ultrapasse os 85 dB(A), estabelecido pela norma, significa que passou do limite de tolerância permitido para 8 horas de atividade.
Exames de Audiometria
Confirmada a exposição ao ruído ocupacional acima do nível de ação, deve ser agendada então uma audiometria para acompanhamento da saúde do trabalhador.
Os exames audiométricos abrangem as seguintes etapas:
Anamnese clínico-ocupacional;
Exame otológico;
Exame audiométrico realizado conforme as normas deste Anexo;
Outros exames audiológicos complementares solicitados a critério médico.
É essencial e obrigatório que os exames audiométricos sejam conduzidos nos seguintes momentos:
Na admissão do colaborador;
Anualmente, tomando como base o exame realizado na admissão;
Na demissão.
Para a demissão, é aceitável um exame audiométrico feito até 120 dias antes do término do contrato de trabalho.
O intervalo entre os exames pode ser ajustado pelo médico do trabalho responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Interpretação dos Resultados da Audiometria
Conforme o Anexo II da NR 7, segue um compilado das interpretações dos resultados audiométricos. Confira aqui a NR 7 atualizada para mais detalhes.
Dentro dos Limites Aceitáveis: Resultados com limiares auditivos iguais ou menores que 25 dB (NA) em todas as frequências testadas são considerados aceitáveis para este Anexo.
Sugestivo de PAINPSE: Resultados indicam Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE) quando os audiogramas revelam limiares acima de 25 dB (NA) nas frequências de 3.000 e/ou 4.000 e/ou 6.000 Hz. Esses limiares devem ser mais elevados do que em outras frequências, seja no teste via aérea ou óssea.
Critérios de Desencadeamento de PAINPSE: A evolução dos exames é importante. Se, em exames sequenciais, os limiares auditivos continuarem até 25 dB (NA), mas mostrarem diferenças significativas em médias aritméticas das frequências de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz (maior ou igual a 10 dB) ou piora em pelo menos uma frequência de 3.000, 4.000 ou 6.000 Hz (maior ou igual a 15 dB), isso é sugestivo de desencadeamento de PAINPSE.
Outros Danos Causados pelo Ruído Ocupacional
Certamente, além da Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE), a exposição prolongada a ruídos ocupacionais também pode resultar em outros danos à saúde dos trabalhadores. Aqui estão alguns exemplos:
Distúrbios do Sono: O ruído constante pode afetar o sono dos trabalhadores, levando a problemas de insônia e cansaço excessivo.
Estresse e Ansiedade: Ambientes ruidosos podem aumentar os níveis de estresse e ansiedade entre os trabalhadores, afetando sua saúde mental.
Problemas Cardiovasculares: A exposição prolongada ao ruído ocupacional pode contribuir para o desenvolvimento de problemas cardiovasculares, como hipertensão.
Diminuição da Produtividade: O desconforto causado pelo ruído excessivo pode diminuir a concentração e a produtividade dos trabalhadores.
Zumbido no Ouvido (Tinnitus): O ruído excessivo pode causar zumbido no ouvido, uma condição incômoda e perturbadora.
Perguntas Frequentes
1. Qual é o objetivo do Nível de Ação?
O Nível de Ação tem como objetivo iniciar ações preventivas para proteger a audição dos trabalhadores e evitar a ultrapassagem do limite de exposição ao ruído.
2. Com que frequência os exames audiométricos devem ser realizados?
Os exames audiométricos devem ser realizados na admissão do colaborador, anualmente e na demissão, sendo aceitável um exame até 120 dias antes do término do contrato de trabalho.
3. O que é PAINPSE?
PAINPSE significa Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados e ocorre quando os limiares auditivos estão acima de 25 dB (NA) em determinadas frequências.
4. Quais são os principais danos causados pelo ruído ocupacional?
Além da PAINPSE, o ruído ocupacional pode causar distúrbios do sono, estresse, problemas cardiovasculares, diminuição da produtividade e zumbido no ouvido.
Conclusão
A avaliação de audiometria e o controle ocupacional são elementos cruciais para garantir a saúde auditiva dos trabalhadores expostos a níveis elevados de ruído no ambiente de trabalho. Ao compreender o Nível de Ação, realizar exames audiométricos e interpretar seus resultados, bem como considerar os danos adicionais causados pelo ruído ocupacional, as empresas podem promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os colaboradores. A NR 7, em especial o Anexo II, fornece diretrizes importantes nesse processo, contribuindo para a preservação da audição e bem-estar dos trabalhadores.
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