A obrigatoriedade do envio de informações sobre o exame toxicológico ao eSocial é um tema crucial para o setor de Recursos Humanos (RH), especialmente para empresas que contratam motoristas profissionais. Essa medida, que visa garantir a segurança nas estradas e o bem-estar dos trabalhadores, requer atenção especial do RH para evitar multas e penalidades.
Quem Deve Realizar o Exame Toxicológico?
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E devem realizar exames toxicológicos. Esses exames são exigidos nos seguintes momentos:
Admissão e demissão do motorista;
Periodicamente, a cada dois anos e seis meses, conforme estipula a Portaria MTE 612/2024.
Esses exames têm como objetivo detectar o uso de substâncias psicoativas com uma janela mínima de 90 dias, garantindo que o motorista esteja apto para suas atividades profissionais.
Sorteio Randômico e Exames Periódicos
A Portaria MTE 612/2024 determina que os exames toxicológicos periódicos sejam realizados por meio de um sorteio randômico. Isso significa que a escolha dos motoristas para os exames é feita de forma aleatória, sem interferências. O sistema de sorteio deve armazenar os resultados e permitir a emissão de certificados gratuitos para os motoristas que não forem selecionados.
Como Informar o Exame Toxicológico no eSocial?
O envio das informações do exame toxicológico ao eSocial deve ser feito pelo evento S-2221. Os dados obrigatórios incluem:
CPF e matrícula do trabalhador;
Data do exame;
CNPJ do laboratório;
Código do exame toxicológico; O campo é composto de 2 letras e 9 números. Exemplo: AA999999999.
O AA é o serial do sequencial e 999999999 é o número sequencial do exame;
Nome e CRM do médico responsável. O código do exame Toxicológico será fornecido pelo DENATRAN (SENATRAN).
Este órgão fornecerá o código ao laboratório, que já terá essa informação para o lançamento e realização do exame.
O RENACH é um código que pode ser encontrado no verso da CNH, no canto inferior direito, logo abaixo do campo “Data de Emissão”. Os dois primeiros caracteres do RENACH indicam a UF (Unidade Federativa) em que a carteira foi registrada. Por exemplo, se a CNH é de São Paulo, constará um “SP” no RENACH.

O prazo para enviar essas informações ao eSocial é até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame. Em casos de exames pré-admissionais, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês posterior à admissão.
Empresas que terceirizarem esse envio, será necessário solicitar a liberação no Portal e-CAC. Saiba Mais
Consequências do Não Envio
Empresas que não cumprirem as regras de envio do exame toxicológico ao eSocial estão sujeitas a multas significativas. Além disso, o não cumprimento dos prazos para a realização dos exames é considerado uma infração gravíssima, resultando em penalidades tanto para a empresa quanto para o motorista.
Em 2024, a multa por infração gravíssima é de R$ 1.467,35, além de sete pontos na CNH do motorista.
O Papel Estratégico do RH
O RH desempenha um papel estratégico nesse processo, desde a coordenação dos exames até o envio correto das informações. Para garantir a conformidade com a legislação, o RH deve:
Certificar-se de que todos os motoristas realizem os exames dentro dos prazos;
Monitorar o processo de envio de informações ao eSocial;
Manter um registro atualizado de todos os exames realizados.
Além disso, o RH deve orientar os colaboradores sobre a importância do exame toxicológico e os impactos do não cumprimento dessa exigência.
O que fazer se o resultado der positivo?
Se o resultado do exame toxicológico do motorista for positivo, a empresa deve providenciar a avaliação clínica do colaborador. O objetivo é avaliar se há dependência química de substâncias que comprometam a capacidade de dirigir. Se a avaliação mostrar que o motorista está com essa habilidade prejudicada devido ao trabalho, a empresa deve seguir o procedimento:
Emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, se houver a suspeita de que a dependência com origem ocupacional;
Afastar o colaborador do trabalho;
Encaminhar o colaborador à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária após a realização da perícia;
Reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

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