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Exame Toxicológico - Evento S-2221 no eSocial

Foto do escritor: IMPACTO ENGENHARIA E CONSULTORIAIMPACTO ENGENHARIA E CONSULTORIA

Atualizado: 13 de nov. de 2024

Implementação do Evento S-2221 no eSocial


O evento S-2221, que trata do exame toxicológico para motoristas profissionais, começará a vigorar a partir de 1º de agosto de 2024. Esse evento deve ser registrado e transmitido pelo sistema eSocial.




  • Implementação do Evento S-2221 no eSocial: O evento S-2221, que trata do exame toxicológico para motoristas profissionais, começará a vigorar a partir de 1º de agosto de 2024. Esse evento deve ser registrado e transmitido pelo sistema eSocial.

  • Público Alvo do Exame Toxicológico: O exame toxicológico é obrigatório para motoristas profissionais que utilizam as categorias de habilitação C, D ou E, principalmente aqueles que trabalham com transporte rodoviário de cargas ou passageiros. Ele não se aplica a todos os funcionários da empresa.

  • Processo de Aquisição e Realização do Exame: A empresa deve adquirir o exame toxicológico através de laboratórios credenciados pelo Senatran. Esses laboratórios realizarão o exame e enviarão os resultados para a empresa ou clínica responsável. A coleta de material pode ser feita por clínicas de medicina do trabalho que fazem parte da rede coletora dos laboratórios credenciados.



Listagem dos laboratórios para exame toxicológico


Portaria da realização dos exames toxicológicos - PORTARIA MTE Nº 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024


A Portaria MTE nº 612, de 25 de abril de 2024, apresenta diversas alterações e regulamentações importantes referentes à aplicação de exames toxicológicos para motoristas profissionais. Abaixo está um resumo dos pontos e prazos mais importantes:


Resumo dos Pontos Principais


  1. Entrada em Vigor:

  2. A Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024 para o parágrafo único do art. 60 da Portaria MTP nº 672, de 2021.

  3. Para os demais dispositivos, entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 25 de abril de 2024​(PORTARIA MTE Nº 612, DE…)​.

  4. Realização dos Exames Toxicológicos:

  5. Os exames toxicológicos devem ser realizados:

  6. Previamente à admissão do motorista.

  7. Periodicamente, a cada 2 anos e 6 meses.

  8. Por ocasião do desligamento do motorista​(PORTARIA MTE Nº 612, DE…)​.

  9. Sorteio Randômico:

  10. Os exames toxicológicos periódicos devem ser realizados mediante sistema de sorteio randômico.

  11. O sistema deve assegurar que todos os motoristas sejam testados pelo menos uma vez no período de 2 anos e 6 meses.

  12. O sorteio não incluirá motoristas que realizaram exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou que estão afastados de suas funções por qualquer razão​(PORTARIA MTE Nº 612, DE…)​.

  13. Responsabilidade do Empregador:

  14. O empregador é responsável por custear os exames toxicológicos.

  15. Deve notificar o motorista selecionado pelo sorteio para realizar o exame em laboratório credenciado.

  16. Pode incluir motoristas que já realizaram exames randômicos dentro do período de 2 anos e 6 meses novamente no sorteio​(PORTARIA MTE Nº 612, DE…)​.

  17. Relatórios e Certificações:

  18. A cada sorteio realizado, o laboratório contratado deve emitir um relatório circunstanciado.

  19. O sistema deve registrar e armazenar as extrações randômicas por 5 anos.

  20. Deve gerar certificados para motoristas não selecionados, sem custo para os mesmos​(PORTARIA MTE Nº 612, DE…)​.

  21. Avaliação Clínica:

  22. Em caso de resultado positivo, o empregador deve providenciar avaliação clínica para verificar a dependência química.

  23. Dependendo do resultado, o empregador deve emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) se houver suspeita de origem ocupacional, afastar o empregado do trabalho e encaminhá-lo à Previdência Social para avaliação​(PORTARIA MTE Nº 612, DE…)​.


O sorteio randômico dos exames toxicológicos é realizado pelo laboratório contratado pelo empregador. O laboratório deve utilizar um sistema de sorteio que assegure que todos os motoristas sejam testados pelo menos uma vez no período de 2 anos e 6 meses. Este sistema também deve registrar e armazenar as extrações randômicas por 5 anos e emitir certificados para motoristas que não foram selecionados no sorteio, sem custo para eles​(PORTARIA MTE Nº 612, DE…)​.


Prazos Importantes


  • 1º de agosto de 2024: Implementação do parágrafo único do art. 60 da Portaria MTP nº 672, de 2021.

  • Período de 2 anos e 6 meses: Intervalo máximo entre exames toxicológicos randômicos para cada motorista​(PORTARIA MTE Nº 612, DE…)​.




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