


Exames Clínicos Ocupacionais e Emissão do ASO
Admissional, demissional, periódico, retorno ao trabalho e mudança de função
Perguntas frequentes
É o atestado de saúde ocupacional, documento que o médico do trabalho emite após realizar o exame clínico ocupacional
É o documento legal, assinado pelo médico do trabalho que mostrará se o trabalhador está apto ou não para exercer suas atividades ou se poderá ser desligado da empresa.
O exame médico admissional deverá ser realizado antes da contratação do colaborador, visando avaliar suas aptidões físicas e mentais, de maneira a verificar se o mesmo está apto para a função desejada e se o exercício da função pretendida não trará agravos à saúde do mesmo.
O exame médico periódico deverá ser realizado em tempos pré-determinados para todos os colaboradores da empresa.
As periodicidades serão maiores ou menores a depender dos riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho. Também poderão ser reduzidos nos casos em que alguma patologia, de origem ocupacional ou não, tenha sido detectada.
O exame médico demissional deverá ser realizado até a data da homologação, e consiste em análise clínica ocupacional seguido de exame clínico, para avaliar as condições físicas e mentais do colaborador e observar se ocorreu algum agravo a saúde do mesmo no período em que este trabalhou na empresa em decorrência do trabalho desempenhado.
O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado em situações nas quais o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.
O exame médico de mudança de função deverá ser realizado sempre o colaborador for transferido de função ou setor , desde que haja alteração nos riscos ocupacionais que o mesmo venha a se expor. Este exame visa avaliar se o colaborador possui a aptidão necessária para exercer a nova função.