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Segurança do trabalho
Perguntas frequentes
A Auditoria de Normas Regulamentadoras (NRs) consiste na análise detalhada de uma empresa para verificar se está em conformidade com as Normas Regulamentadoras estabelecidas pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. O objetivo é identificar pontos que requerem melhorias e assegurar que a empresa atenda aos requisitos legais, promovendo a segurança e a saúde dos trabalhadores.
A Avaliação Ergonômica analisa os postos de trabalho, considerando a estrutura das tarefas, tempos, movimentos e fatores ambientais. Identifica possíveis problemas relacionados a posturas inadequadas, fadiga, repetitividade e conforto térmico, proporcionando adaptações que garantam uma interação mais saudável e produtiva entre o trabalhador e suas atividades, em conformidade com a NR-17.
O processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é gerenciado desde a convocação até as atas das reuniões mensais. Também realizamos o treinamento dos cipeiros, conforme exige a NR-5, garantindo que a CIPA funcione corretamente e contribua para a segurança no ambiente de trabalho.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) busca antecipar, reconhecer e controlar os riscos ambientais no ambiente de trabalho. Todas as empresas são obrigadas a implementá-lo, documentando as ações para a preservação da saúde e segurança dos trabalhadores.
De acordo com as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, todas as empresas têm responsabilidades em segurança e saúde do trabalho, ajustadas ao grau de risco e número de empregados. Para ME e EPP, é obrigatório implementar programas como o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), dependendo do risco das atividades. Já o MEI, sem empregados registrados, está isento de elaborar programas de segurança. No entanto, ao contratar um empregado, deve cumprir normas como fornecimento de EPIs e atender às NR-6 e NR-9.
Desde 2021, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme a nova NR-1. Essa atualização modernizou a gestão de riscos ocupacionais, abrangendo todos os tipos de riscos no ambiente de trabalho, como físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. O PGR tem como foco identificar, analisar, avaliar e controlar esses riscos, promovendo uma gestão mais eficiente da saúde e segurança no trabalho. Agora, todas as empresas devem implementar o PGR, independentemente do porte, com base nos riscos de suas atividades.
Se o MEI contratar um empregado, deverá cumprir as mesmas obrigações legais de uma microempresa, incluindo:
• Fornecimento e fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme a NR-6.
• Realização de treinamentos obrigatórios, como para o uso correto de EPIs e prevenção de acidentes.
• Manter o PGR e o PCMSO atualizados para o empregado.
Empresas de grau de risco 1 ou grau de risco 2, conforme a classificação da NR-4, que atuam em atividades administrativas ou sem exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos nocivos, podem ser consideradas como de "ausência de risco". Para essas empresas:
• PGR Simplificado: O PGR pode ser elaborado de forma simplificada, considerando os riscos mínimos de suas atividades.
• PCMSO Simplificado: Da mesma forma, o PCMSO pode ser mais básico, focando apenas nos exames ocupacionais obrigatórios.
• CIPA: Empresas com até 19 empregados e classificadas como grau de risco 1 ou 2 podem nomear um responsável pela segurança, sem a necessidade de constituir uma CIPA.
No entanto, mesmo empresas de "ausência de risco" devem realizar ações mínimas de prevenção, como fornecer EPIs e realizar treinamentos de segurança.
A não conformidade com as normas de segurança do trabalho pode resultar em multas, interdições e até processos judiciais. As fiscalizações são realizadas pelo Ministério do Trabalho, e as multas variam conforme o porte da empresa e a gravidade da infração, podendo aumentar em casos de reincidência.
A classificação de risco das atividades empresariais está disponível no Anexo II da NR-4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT). Empresas podem consultar essa classificação para identificar quais são as obrigações legais em segurança e saúde do trabalho.
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