


Segurança do trabalho
Perguntas frequentes
A Auditoria de Normas Regulamentadoras (NRs) consiste na análise detalhada de uma empresa para verificar se está em conformidade com as Normas Regulamentadoras estabelecidas pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. O objetivo é identificar pontos que requerem melhorias e assegurar que a empresa atenda aos requisitos legais, promovendo a segurança e a saúde dos trabalhadores.
A Avaliação Ergonômica analisa os postos de trabalho, considerando a estrutura das tarefas, tempos, movimentos e fatores ambientais. Identifica possíveis problemas relacionados a posturas inadequadas, fadiga, repetitividade e conforto térmico, proporcionando adaptações que garantam uma interação mais saudável e produtiva entre o trabalhador e suas atividades, em conformidade com a NR-17.
O processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é gerenciado desde a convocação até as atas das reuniões mensais. Também realizamos o treinamento dos cipeiros, conforme exige a NR-5, garantindo que a CIPA funcione corretamente e contribua para a segurança no ambiente de trabalho.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) busca antecipar, reconhecer e controlar os riscos ambientais no ambiente de trabalho. Todas as empresas são obrigadas a implementá-lo, documentando as ações para a preservação da saúde e segurança dos trabalhadores.
Conforme as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, todas as empresas, independentemente do porte, têm obrigações relacionadas à segurança e saúde do trabalho. Entretanto, essas obrigações variam de acordo com o grau de risco da atividade e o número de empregados.
ME e EPP: São obrigadas a implementar programas como o PGR (Programa de Gerenciamentos de riscos ) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), dependendo do grau de risco de suas atividades.
MEI: Se não houver empregados registrados, o MEI não tem obrigações de elaborar programas de segurança do trabalho. Contudo, se contratar um empregado, deve seguir as mesmas normas aplicáveis às empresas de pequeno porte, como fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e cumprimento das NR-6 e NR-9.
A partir de 2021, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme a nova NR-1. Essa mudança visa modernizar e unificar a gestão de riscos ocupacionais, englobando não apenas os riscos ambientais, mas todos os riscos no ambiente de trabalho, como os físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.
O PGR tem como objetivo a identificação, análise, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, proporcionando uma gestão mais ampla e eficiente da saúde e segurança no trabalho. Agora, todas as empresas, independentemente do porte, devem elaborar e implementar o PGR, conforme os riscos identificados em suas atividades.
Se o MEI contratar um empregado, deverá cumprir as mesmas obrigações legais de uma microempresa, incluindo:
Fornecimento e fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme a NR-6.
Realização de treinamentos obrigatórios, como para o uso correto de EPIs e prevenção de acidentes.
Manter o PGR e o PCMSO atualizados para o empregado.
Empresas de grau de risco 1 ou grau de risco 2, conforme a classificação da NR-4, que atuam em atividades administrativas ou sem exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos nocivos, podem ser consideradas como de "ausência de risco". Para essas empresas:
PGR Simplificado: O PGR pode ser elaborado de forma simplificada, considerando os riscos mínimos de suas atividades.
PCMSO Simplificado: Da mesma forma, o PCMSO pode ser mais básico, focando apenas nos exames ocupacionais obrigatórios.
CIPA: Empresas com até 19 empregados e classificadas como grau de risco 1 ou 2 podem nomear um responsável pela segurança, sem a necessidade de constituir uma CIPA.
No entanto, mesmo empresas de "ausência de risco" devem realizar ações mínimas de prevenção, como fornecer EPIs e realizar treinamentos de segurança.
A não conformidade com as normas de segurança do trabalho pode resultar em multas, interdições e até processos judiciais. As fiscalizações são realizadas pelo Ministério do Trabalho, e as multas variam conforme o porte da empresa e a gravidade da infração, podendo aumentar em casos de reincidência.
A classificação de risco das atividades empresariais está disponível no Anexo II da NR-4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT). Empresas podem consultar essa classificação para identificar quais são as obrigações legais em segurança e saúde do trabalho.