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e-Social

EMPRESAS PRECISAM SE ATENTAR COM A GESTÃO DE SST

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As empresas terão que se atentar à saúde e segurança do trabalho mais do que nunca. As mudanças que vem ocorrendo tanto nas Normas Regulamentadoras quanto no eSocial irão impactar o mundo empresarial de maneira jamais vista. Mas não se preocupe, essa mudança vem para melhorar e modernizar a maneira de relatar as informações ao INSS.

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Contudo, para que tudo ocorra bem, é preciso uma boa gestão em SST. A partir da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial, cada CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) terão que ser relatados e transmitidos nos eventos S-2210 (CAT) e S-2220 (ASO) pela nova versão do eSocial (S-1.0). Além destes, o evento S-2240 em grande parte refere-se ao PPP, mencionado anteriormente, que é um documento obrigatório e essencial que a empresa deve fornecer ao trabalhador.

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Para atender ao eSocial, a empresa precisa ter uma assessoria e consultoria de SST adequada, para que não fique inadimplente perante a nova legislação. Recomendamos para as grandes empresas contratarem boas empresas de assessoria em saúde e segurança do trabalho, de preferência aquelas que utilizem um bom software para SST, pois sem um sistema para transmitir e gerar os arquivos XML a gestão do eSocial fica impossível de ser feita adequadamente.

Eventos SST a serem enviados ao eSocial:

S-2240 – Comunicação de Acidente de Trabalho

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S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

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S-2210 – Condições Ambientais do Trabalho

SOBRE MULTAS E PENALIDADES DO NÃO ENVIO OU ENVIO DE FORMA INCOMPLETA

Com objetivo de alertar e esclarecer especificamente sobre a imposição de eventuais multas e penalidades pelo descumprimento das obrigações a serem enviadas nos eventos de SST, apresentaremos alguns cenários de acordo com os eventos.

 

Lembrando que o eSocial não criou nenhum tipo de obrigação e todas as Normas Regulamentadoras vigentes são de aplicação obrigatória para cada seguimento.

 

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

 

Ficará exposta a penalidade de multa com o valor de R$ 545,00 a R$ 3.689,66 a empresa que não realizar a Comunicação do Acidente de Trabalho, conforme o Decreto Nº 3.048 de 06 de maio de 1999 e a PORTARIA MPS Nº115, DE 03.12.2011. Observações: Caso ocorra reincidência a multa será elevada em duas vezes no seu valor. A multa será aplicada no seu grau mínimo na ocorrência da primeira comunicação feita fora do prazo estabelecido ou não comunicada.

 

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

 

Descumprir normas de medicina do trabalho, por exemplo, não elaborar o PCMSO (Artigo 168 da CLT) e a NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional poderá ocasionar multa de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42. Não submeter o trabalhador aos exames médicos ocupacionais, ou submetê-lo fora do prazo infringe o que determina o item 7.4.3.2 da NR 7 e poderá gerar multa entre R$ 1.201,36 a R$ 3.494,50.

 

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

 

Conforme o Art. 283 II, “n”, do Decreto 3.048/99 e o Art. 8º, IV da Portaria MF nº 15/2018 é obrigatório elaborar e manter atualizado o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), caso haja o descumprimento da legislação poderá ocasionar multa com o valor entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50. De acordo com o Art. 283, I, “h”, do Decreto nº 3.048/99 são obrigatórios o preenchimento, atualização e a entrega do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ao trabalhador no ato da rescisão do contrato de trabalho, caso ocorra o descumprimento da obrigatoriedade o CNPJ ficará exposto à multa de R$ 636,17 a R$ 63.617,35. Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada na forma do art. 201, parágrafo único, da CLT, conforme os seguintes valores estabelecidos: R$ 6,708,08 para Segurança e R$ 4.024,42 para Medicina podendo ser multiplicado na forma do Art. 201 da CLT e atingir absurdos R$ 335.404,32.

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Entregue todos os eventos SST ao eSocial com rapidez e assertividade, contate-nos para informações, pois a IMPACTO RESOLVE! 

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