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AVCB E CLCB
Quem necessita tirar licença de funcionamento do Corpo de Bombeiros
Toda as edificações concluídas, em construção, em reforma, com mudança de layout, aumento de área da edificação, mudança de uso da edificação, em processo de regularização da edificação e áreas de risco.


O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (CBPMESP) emite as seguintes licenças:
AVCB
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A.V.C.B.) que certifica que durante a vistoria a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio.
CLCB
Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros – CLCB: é o documento emitido após apresentação dos documentos comprobatórios, certificando que a edificação ou área de risco atende às exigências quanto às medidas de segurança contra incêndio.
Dispensados do AVCB/CLCB
edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares isoladas ou localizada no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos, que possua acesso independente para a via pública e não possua interligação entre as ocupações.
Perguntas frequentes
- 01
Os Riscos Psicossociais foram implementados na NR-1 em maio deste ano, de 2025, no entanto, de forma informativa e educativa. O governo deu o prazo de mais doze meses (Maio de 2026) para as empresas se prepararem, e após este período, as fiscalizações passarão a valer.
- 02
1 - Coleta de Dados Anônima Os funcionários respondem a questionários de forma totalmente anônima, informando apenas o setor de trabalho, eliminando vieses ou receios de represálias.
2 - Inteligência na Formulação Algumas questões são repetidas de maneira reformulada para validar a consistência das respostas e minimizar distorções.
3 - Recursos Educacionais Integrados Vídeos explicativos curtos esclarecem conceitos técnicos, como assédio, exaustão emocional e estresse ocupacional.
4- Processamento dos Dados As respostas são transformadas automaticamente em indicadores-chave e relatórios detalhados para tomada de decisão.
- 03
A saúde mental passou a integrar de forma definitiva as estratégias de Saúde e Segurança do Trabalho, tornando-se também uma exigência legal após a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
Com a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), as empresas precisam ampliar seu olhar para além dos riscos físicos, incorporando ações voltadas ao bem-estar emocional e organizacional dos colaboradores.
A Impacto Engenharia e Consultoria oferece soluções completas para o levantamento, análise e gestão dos riscos psicossociais, atendendo plenamente às exigências da NR-1 e NR-17.
Nosso trabalho envolve desde a avaliação técnica integrada entre engenheira de segurança e psicóloga organizacional até a entrega de relatórios consolidados, reuniões com a diretoria e palestras estratégicas para líderes, com foco em prevenção, engajamento e melhoria do clima corporativo.
- 04
Inclusão de diretrizes voltadas para a prevenção de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com atendimento às exigências legais e foco no cuidado mental no ambiente de trabalho.
- 05
Elaboração de relatórios integrados e suporte contínuo para o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), favorecendo a gestão estratégica.
- 06
Excesso de carga de trabalho – prazos apertados, jornadas longas e pressão constante por resultados.
Falta de controle sobre o trabalho – pouca autonomia para tomar decisões ou organizar as próprias tarefas.
Ambiguidade ou conflito de papéis – quando as responsabilidades não são claras ou há exigências contraditórias.
Falta de reconhecimento e recompensas – ausência de feedback, valorização ou perspectivas de crescimento.
Clima organizacional negativo – ambiente competitivo, autoritário ou com comunicação ineficaz.
Assédio moral ou sexual – comportamentos abusivos, humilhações ou discriminação.
Isolamento social – falta de apoio dos colegas ou superiores, ou trabalho solitário.
Insegurança no emprego – medo de demissão, contratos temporários ou instabilidade organizacional.
Conflito entre vida pessoal e profissional – dificuldade de conciliar demandas do trabalho com a vida fora dele.
Mudanças organizacionais mal geridas – reestruturações, fusões ou mudanças tecnológicas sem preparo adequado.
Esses fatores podem levar a consequências como estresse crônico, ansiedade, depressão, burnout e até afastamentos por doenças ocupacionais. A gestão eficaz desses riscos envolve ações preventivas, promoção da saúde mental e fortalecimento de uma cultura organizacional mais humana e acolhedora.
- 07
Segundo o MTE, não é obrigatório que apenas um psicólogo faça a identificação dos riscos psicossociais, embora a participação de um profissional com conhecimento em saúde mental e comportamento humano seja altamente recomendada.
Podem participar profissionais engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, médicos e enfermeiros do trabalho, membros da CIPA ou SESMT, psicólogos, gestores de RH ou líderes.
- 08
que certifica que durante a vistoria a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio.
- 09
é o documento emitido após apresentação dos documentos comprobatórios, certificando que a edificação ou área de risco atende às exigências quanto às medidas de segurança contra incêndio.
- 10
É uma licença para edificações enquadradas como sendo de baixo potencial a vida e ao patrimônio (imóveis com menos de 750m²) e que substitui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para todos os fins.
- 11
Toda as edificações concluídas, em construção, em reforma, com mudança de layout, aumento de área da edificação, mudança de uso da edificação, em processo de regularização da edificação e áreas de risco.
Área de Risco: é o ambiente externo à edificação que apresenta risco específico de ocorrência de incêndio ou emergência, tais como: armazenamento de produtos inflamáveis ou combustíveis, subestações elétricas, explosivos, produtos perigosos e similares;)
- 12
edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares isoladas ou localizada no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos, que possua acesso independente para a via pública e não possua interligação entre as ocupações.
- 13
Não, as Licença do Copo de Bombeiro não estão vinculadas à atividade (CNPJ), mas ao imóvel seja em imóveis comerciais que aluga espaço para várias empresas, ou para prédios de uso misto fora da exceção citada acima.
- 14
Os responsáveis legais para obtenção do AVCB ou CLB é tanto o proprietário do imóvel como o responsável pelo seu uso (locador), ambos respondem solidariamente pelas medidas de segurança do imóvel, conforme art. 23 Lei Complementar Estadual 1257/2015:
“Artigo 23 – O proprietário do imóvel ou o responsável pelo uso é obrigado a manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização, providenciando sua adequada manutenção, estando sujeito às penalidades da legislação em vigor, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.”
- 15
No Estado de São Paulo a partir do dia 10 de abril de 2019 entrou em vigor norma do decreto estadual 63911/2018 que entre tantas determinações estabeleceu que o corpo de bombeiro do estado através dos seus agentes competência para fiscalizar e aplicar multas (10 a 10.000 UFESP), interdição temporária do estabelecimento e posterior comunicação a prefeitura municipal.
A falta de Licença do Copo de Bombeiros para os estabelecimentos terá como principal consequência dificultar a obtenção da Licença de Funcionamento de Localização (ALF), uma vez que este é um dos documentos exigidos para obtenção desta licença.
O valor UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) para o período de 1º de janeiro à 31 de dezembro de 2020 será de R$ 27,61.
- 16
Todas as Licenças Emitidas pelo corpo de Bombeiros são informatizados devendo ser solicitadas pela internet (Via Fácil Bombeiros).
Pela Via Fácil Bombeiros o cliente, interessado em regularizar a sua edificação, pode efetuar a sua solicitação e acompanhar os processos de análise e vistoria de Projeto Técnico, até a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB).
- 17
Recomenda-se a contratação de um técnico com conhecimento técnico na aplicação da legislação para desenvolvimento de projetos técnicos (PT) Projeto Técnico para obtenção de AVCB para imóveis maiores que 750m² e (PTS) Projeto Técnico Simplificado (PTS) para obtenção de CLCB para edificações com área construída menor ou igual a 750 m² . Estes poderão exigir ART ou RRT e Engenheiro ou Arquiteto.
- 18
É o atestado de saúde ocupacional, documento que o médico do trabalho emite após realizar o exame clínico ocupacional
- 19
É o documento legal, assinado pelo médico do trabalho que mostrará se o trabalhador está apto ou não para exercer suas atividades ou se poderá ser desligado da empresa.
- 20
O exame médico admissional deverá ser realizado antes da contratação do colaborador, visando avaliar suas aptidões físicas e mentais, de maneira a verificar se o mesmo está apto para a função desejada e se o exercício da função pretendida não trará agravos à saúde do mesmo.
- 21
O exame médico periódico deverá ser realizado em tempos pré-determinados para todos os colaboradores da empresa.
As periodicidades serão maiores ou menores a depender dos riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho. Também poderão ser reduzidos nos casos em que alguma patologia, de origem ocupacional ou não, tenha sido detectada.
- 22
O exame médico demissional deverá ser realizado até a data da homologação, e consiste em análise clínica ocupacional seguido de exame clínico, para avaliar as condições físicas e mentais do colaborador e observar se ocorreu algum agravo a saúde do mesmo no período em que este trabalhou na empresa em decorrência do trabalho desempenhado.
- 23
O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado em situações nas quais o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.
- 24
O exame médico de mudança de função deverá ser realizado sempre o colaborador for transferido de função ou setor , desde que haja alteração nos riscos ocupacionais que o mesmo venha a se expor. Este exame visa avaliar se o colaborador possui a aptidão necessária para exercer a nova função.
- 25
A Auditoria de Normas Regulamentadoras (NRs) consiste na análise detalhada de uma empresa para verificar se está em conformidade com as Normas Regulamentadoras estabelecidas pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. O objetivo é identificar pontos que requerem melhorias e assegurar que a empresa atenda aos requisitos legais, promovendo a segurança e a saúde dos trabalhadores.
- 26
A Avaliação Ergonômica analisa os postos de trabalho, considerando a estrutura das tarefas, tempos, movimentos e fatores ambientais. Identifica possíveis problemas relacionados a posturas inadequadas, fadiga, repetitividade e conforto térmico, proporcionando adaptações que garantam uma interação mais saudável e produtiva entre o trabalhador e suas atividades, em conformidade com a NR-17.
- 27
O processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é gerenciado desde a convocação até as atas das reuniões mensais. Também realizamos o treinamento dos cipeiros, conforme exige a NR-5, garantindo que a CIPA funcione corretamente e contribua para a segurança no ambiente de trabalho.
- 28
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) busca antecipar, reconhecer e controlar os riscos ambientais no ambiente de trabalho. Todas as empresas são obrigadas a implementá-lo, documentando as ações para a preservação da saúde e segurança dos trabalhadores.
- 29
Conforme as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, todas as empresas, independentemente do porte, têm obrigações relacionadas à segurança e saúde do trabalho. Entretanto, essas obrigações variam de acordo com o grau de risco da atividade e o número de empregados.
ME e EPP: São obrigadas a implementar programas como o PGR (Programa de Gerenciamentos de riscos ) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), dependendo do grau de risco de suas atividades.
MEI: Se não houver empregados registrados, o MEI não tem obrigações de elaborar programas de segurança do trabalho. Contudo, se contratar um empregado, deve seguir as mesmas normas aplicáveis às empresas de pequeno porte, como fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e cumprimento das NR-6 e NR-9.
- 30
A partir de 2021, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme a nova NR-1. Essa mudança visa modernizar e unificar a gestão de riscos ocupacionais, englobando não apenas os riscos ambientais, mas todos os riscos no ambiente de trabalho, como os físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.
O PGR tem como objetivo a identificação, análise, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, proporcionando uma gestão mais ampla e eficiente da saúde e segurança no trabalho. Agora, todas as empresas, independentemente do porte, devem elaborar e implementar o PGR, conforme os riscos identificados em suas atividades.
- 31
Se o MEI contratar um empregado, deverá cumprir as mesmas obrigações legais de uma microempresa, incluindo:
Fornecimento e fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme a NR-6.
Realização de treinamentos obrigatórios, como para o uso correto de EPIs e prevenção de acidentes.
Manter o PGR e o PCMSO atualizados para o empregado.
- 32
Empresas de grau de risco 1 ou grau de risco 2, conforme a classificação da NR-4, que atuam em atividades administrativas ou sem exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos nocivos, podem ser consideradas como de "ausência de risco". Para essas empresas:
PGR Simplificado: O PGR pode ser elaborado de forma simplificada, considerando os riscos mínimos de suas atividades.
PCMSO Simplificado: Da mesma forma, o PCMSO pode ser mais básico, focando apenas nos exames ocupacionais obrigatórios.
CIPA: Empresas com até 19 empregados e classificadas como grau de risco 1 ou 2 podem nomear um responsável pela segurança, sem a necessidade de constituir uma CIPA.
No entanto, mesmo empresas de "ausência de risco" devem realizar ações mínimas de prevenção, como fornecer EPIs e realizar treinamentos de segurança.
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A não conformidade com as normas de segurança do trabalho pode resultar em multas, interdições e até processos judiciais. As fiscalizações são realizadas pelo Ministério do Trabalho, e as multas variam conforme o porte da empresa e a gravidade da infração, podendo aumentar em casos de reincidência.
- 34
A classificação de risco das atividades empresariais está disponível no Anexo II da NR-4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT). Empresas podem consultar essa classificação para identificar quais são as obrigações legais em segurança e saúde do trabalho.




